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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 45

São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

b

determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.