Artigo 44, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 44
São competências comuns ao Chefe de Gabinete e ao Diretor do Departamento de Administração, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais, decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.