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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 44

São competências comuns ao Chefe de Gabinete e ao Diretor do Departamento de Administração, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais, decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

II

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.