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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 43

O Diretor do Centro de Infraestrutura e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.