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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 41

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Energia, cabendo-lhe exercer as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.