Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo;
IV
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
V
Ouvidoria;
VI
Comissão de Ética.
§ 1º
Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 3º
A Consultoria Jurídica e a Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo reportam-se diretamente ao Chefe de Gabinete.