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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo;

IV

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

V

Ouvidoria;

VI

Comissão de Ética.

§ 1º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

A Chefia de Gabinete conta com Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 3º

A Consultoria Jurídica e a Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo reportam-se diretamente ao Chefe de Gabinete.