Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Diretor do Centro de Infraestrutura compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.
Ao Diretor do Centro de Infraestrutura compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.