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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 32

O Diretor do Departamento de Administração tem, ainda, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais, baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

em relação à administração de material:

a

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;

b

assinar convites e editais de tomada de preços;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.