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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 30

Os responsáveis por Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nas alíneas "a", "b", "e" e "f" do inciso I do artigo 28 deste decreto;

II

coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Subsecretaria.