Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Energia tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Política Energética - CEPE;
III
Conselho de Orientação do Programa Estadual de Redução e Racionalização do Uso de Energia - CORE;
IV
Comissão de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo - CERESP;
V
Subsecretaria de Petróleo, Gás e Mineração;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.394, de 3 de outubro de 2011 (art.3º-nova redação para inciso) : "V - Subsecretaria de Petróleo e Gás;"; (NR)
VI
Subsecretaria de Energias Renováveis;
VII
Subsecretaria de Energia Elétrica.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.394, de 3 de outubro de 2011 (art.4º-acrescenta inciso) : "VIII - Subsecretaria de Mineração."
Parágrafo único
- A Secretaria conta, ainda, com as seguintes entidades vinculadas: 1. Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP; 2. Companhia Energética de São Paulo - CESP; 3. EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..