Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Coordenador de Planejamento e Acompanhamento Administrativo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
as previstas nas alíneas "e" e "f" do inciso I do artigo 28 deste decreto;
II
assistir o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;
III
propor o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IV
coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Coordenação.