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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 29

O Coordenador de Planejamento e Acompanhamento Administrativo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

as previstas nas alíneas "e" e "f" do inciso I do artigo 28 deste decreto;

II

assistir o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;

III

propor o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

IV

coordenar, orientar e acompanhar as atividades da Coordenação.