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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 25

O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

realizar os trabalhos de preparo de expediente;

III

manter registros sobre frequência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.