Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
realizar os trabalhos de preparo de expediente;
III
manter registros sobre frequência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.