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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 19

O Centro de Recursos Humanos tem, por meio de seu Corpo Técnico, as atribuições previstas nos artigos 4º a 11 e 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .