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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 16

A Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assistir as Subsecretarias nos assuntos administrativos, de maneira a contribuir para o adequado funcionamento de cada uma;

II

articular-se com outras unidades da Secretaria, com vista ao atendimento das necessidades de apoio administrativo das Subsecretarias;

III

apoiar o Chefe de Gabinete nos assuntos de planejamento e acompanhamento administrativo no âmbito da Secretaria;

IV

participar da realização de estudos e da proposição de providências com vista ao permanente aperfeiçoamento da prestação dos serviços administrativos;

V

manifestar-se a respeito de matérias que lhe forem encaminhadas;

VI

desenvolver outras atividades correlatas à natureza de sua atuação, por determinação do Chefe de Gabinete ou com sua anuência.