Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assistir as Subsecretarias nos assuntos administrativos, de maneira a contribuir para o adequado funcionamento de cada uma;
II
articular-se com outras unidades da Secretaria, com vista ao atendimento das necessidades de apoio administrativo das Subsecretarias;
III
apoiar o Chefe de Gabinete nos assuntos de planejamento e acompanhamento administrativo no âmbito da Secretaria;
IV
participar da realização de estudos e da proposição de providências com vista ao permanente aperfeiçoamento da prestação dos serviços administrativos;
V
manifestar-se a respeito de matérias que lhe forem encaminhadas;
VI
desenvolver outras atividades correlatas à natureza de sua atuação, por determinação do Chefe de Gabinete ou com sua anuência.