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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 13

O Centro de Infraestrutura é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Energia, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.