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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 12

O Centro de Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Energia e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.