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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011

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Art. 10

As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria, a Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo;

II

de Departamento Técnico:

a

o Departamento de Administração;

b

os Grupos Técnicos da Subsecretaria de Energia Elétrica;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Recursos Humanos;

b

o Centro de Finanças;

c

o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;

IV

de Divisão, o Centro de Infraestrutura;

V

de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.