Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria, a Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo;
II
de Departamento Técnico:
a
o Departamento de Administração;
b
os Grupos Técnicos da Subsecretaria de Energia Elétrica;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Recursos Humanos;
b
o Centro de Finanças;
c
o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
IV
de Divisão, o Centro de Infraestrutura;
V
de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.