Artigo 10º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.006 de 20 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria, a Coordenação de Planejamento e Acompanhamento Administrativo;
II
de Departamento Técnico:
a
o Departamento de Administração;
b
os Grupos Técnicos da Subsecretaria de Energia Elétrica;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Recursos Humanos;
b
o Centro de Finanças;
c
o Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos;
IV
de Divisão, o Centro de Infraestrutura;
V
de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.