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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.978 de 06 de maio de 2011

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, um imóvel localizado na Rua Idalina Maria Fiorese, nº 140, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 111,50m² (cento e onze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 5.213 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, objeto da Lei municipal nº 303, de 28 de maio de 2004 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2.621/2005-SSP e apensos.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.