Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.978 de 06 de maio de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Emilianópolis, um imóvel localizado na Rua Idalina Maria Fiorese, nº 140, com 300,00m² (trezentos metros quadrados) de terreno e 111,50m² (cento e onze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 5.213 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Bernardes, objeto da Lei municipal nº 303, de 28 de maio de 2004 e posteriores alterações, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2.621/2005-SSP e apensos.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.