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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.950 de 20 de abril de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 36.172, de 1º de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um imóvel localizado no Bairro do Ibó, naquele município, com 46.400,00m² (quarenta e seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno e 1.730,75m² (um mil, setecentos e trinta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área edificada, cadastrado no SGI sob o nº 24.669, objeto da transcrição nº 7.833 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, conforme identificado no expediente ofício nº 260/2009. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Zoonoses, em consórcio com os Municípios de Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.950 de 20 de abril de 2011