Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A qualidade de gestão dos municípios, no que se refere ao desenvolvimento das ações locais do programa, será avaliada mediante índices de gestão, cujos indicadores e regulamentação serão objetos de resolução específica do Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.