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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

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Art. 7º

A Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante resolução de seu Titular, fixará o valor do benefício na Norma Operacional Básica do Programa Ação Jovem.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011