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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

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Art. 6º

O pagamento do subsídio financeiro ao jovem participante do Programa Ação Jovem será efetuado, mensalmente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de cartão eletrônico, emitido por instituição bancária.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011