Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O pagamento do subsídio financeiro ao jovem participante do Programa Ação Jovem será efetuado, mensalmente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de cartão eletrônico, emitido por instituição bancária.