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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

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Art. 5º

A partir da inclusão no programa, o jovem deverá cumprir as seguintes condicionalidades:

I

matrícula no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial;

II

frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por semestre;

III

aprovação escolar no semestre/ano letivo de acordo com a modalidade de ensino que está matriculado;

IV

participar das ações complementares oferecidas;

V

comprovar a realização de consultas pré-natal, caso seja gestante.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011