Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir da inclusão no programa, o jovem deverá cumprir as seguintes condicionalidades:
I
matrícula no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial;
II
frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por semestre;
III
aprovação escolar no semestre/ano letivo de acordo com a modalidade de ensino que está matriculado;
IV
participar das ações complementares oferecidas;
V
comprovar a realização de consultas pré-natal, caso seja gestante.