Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os jovens serão selecionados para participar do programa, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade e de seleção:
I
critérios de elegibilidade:
a
ter de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos de idade;
b
estar com o ensino fundamental e/ou médio incompleto;
c
ter renda "per capita" familiar mensal de até meio salário-mínimo nacional;
d
ser matriculado no ensino regular de educação básica ou Ensino de Jovens e Adultos - EJA Presencial em qualquer época do ano letivo;
II
critérios de seleção:
a
pertencer a família com menor renda "per capita" mensal;
b
residir, prioritariamente, nos setores censitários de alta e altíssima vulnerabilidade e concentração de pobreza.