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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

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Art. 2º

São objetivos específicos do Programa Ação Jovem:

I

incentivar o retorno e/ou a permanência do jovem na escola;

II

estimular a conclusão do ensino médio;

III

promover ações complementares;

IV

propiciar o acesso a cursos profissionalizantes;

V

favorecer a iniciação no mercado de trabalho.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011