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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

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Art. 19

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.057, de 18 de novembro de 2009 .

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011