JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Os Titulares das Secretarias de Desenvolvimento Social e da Educação, mediante resolução, poderão estabelecer normas complementares para regulamentar as ações conjuntas.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011