Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante resolução, estabelecerá a norma operacional básica que regulamentará a execução do Programa Ação Jovem, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de publicação deste decreto.