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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

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Art. 16

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente dos órgãos envolvidos.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011