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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011

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Art. 13

Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia identificar mediante critérios do programa, os alunos das escolas técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, com perfil para participar do Programa Ação Jovem.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 56.922 /2011