Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.922 de 12 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Secretaria da Saúde:
I
contribuir na construção de mecanismo de controle da frequência das beneficiárias às consultas pré-natal, quando for o caso;
II
contribuir na divulgação das ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, relacionadas à prevenção de gravidez precoce e indesejada, doenças sexualmente transmissíveis, orientação sexual e o necessário acompanhamento médico.