Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" será concedida pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais em exercício.
Parágrafo único
- O Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais será o presidente de honra da condecoração.