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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011

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Art. 6º

A Medalha "Coronel PM Delfim Cerqueira Neves" será concedida pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais em exercício.

Parágrafo único

- O Presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais será o presidente de honra da condecoração.