Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação, que o presidirá, e mais sócios de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de dois.
Parágrafo único
- O Presidente da Diretoria Executiva em exercício terá o voto de minerva no caso de empate na votação.