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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011

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Art. 5º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Associação será composto pelo Vice-Presidente da Diretoria Executiva da Associação, que o presidirá, e mais sócios de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de dois.

Parágrafo único

- O Presidente da Diretoria Executiva em exercício terá o voto de minerva no caso de empate na votação.