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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011

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Art. 4º

A Diretoria Executiva da Associação estabelecerá a constituição do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão de concessão da condecoração.

Parágrafo único

- O Conselho de que trata o "caput" deste artigo, será regido por um Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria Executiva.