Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.898 de 01 de abril de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Diretoria Executiva da Associação estabelecerá a constituição do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da entidade, fornecendo-lhe amplos poderes para a decisão de concessão da condecoração.
Parágrafo único
- O Conselho de que trata o "caput" deste artigo, será regido por um Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria Executiva.