Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da venera será feita em solenidade pública em datas definidas no Regulamento Interno do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito da Cooperativa.