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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011

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Art. 7º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Cooperativa "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.