Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Medalha "Mérito do Cooperativismo" será concedida pelo Presidente da Diretoria Executiva da COOPMIL em exercício.
A Medalha "Mérito do Cooperativismo" será concedida pelo Presidente da Diretoria Executiva da COOPMIL em exercício.