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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011

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Art. 4º

O Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Cooperativa será composto pelo Presidente da Diretoria Executiva da COOPMIL, que o presidirá, e mais cooperados de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva que poderá, se entender conveniente, designar suplentes até o limite de dois.

Parágrafo único

- O Presidente da Diretoria Executiva em exercício terá o voto de qualidade no caso de empate na votação.