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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011

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Art. 2º

A Medalha "Mérito do Cooperativismo" é constituída:

I

no anverso: de forma circular, toda de prata, medindo 35mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo no centro uma abelha, circundada por uma roda dentada e dois pinheiros, tudo estilizado, orlada com a inscrição em caracteres versais maiúsculos "COOPERATIVISMO" na parte superior, e na inferior com a inscrição "COOPMIL", separadas por linhas em fantasia, tudo em relevo;

II

no verso: em campo de prata, no abismo, a logomarca da COOPMIL, tendo ao centro um casal de policiais, o mapa do Estado de São Paulo, ambos estilizados, cercados por duas flechas de blau (azul), na forma ovalada e na faixa acima a inscrição "COOPMIL" em campo de sable (preto), tudo em relevo;

III

a medalha pende de um fita de gorgorão de seda chamalotada com 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura com cinco listas de idêntica dimensão, nas cores: azul, branca, preta, branca e azul.

Parágrafo único

- Acompanharão a condecoração, o diploma, a barreta e a roseta, na seguinte conformidade: 1. o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Cooperativa; 2. a barreta possui sua estrutura básica em metal com superfície de acrílico, com as dimensões de 10mm (dez milímetros) X 32mm (trinta e dois milímetros); 3. a roseta possui estrutura básica em metal com superfície de acrílico com diâmetro de 10mm (dez milímetros) possuindo, ainda, as seguintes características: um círculo de 10mm (dez milímetros) de diâmetro dividido em três partes iguais partindo do centro para as extremidades, sendo preenchidas no sentido horário, pelos esmaltes e metais nas cores azul, branca e preta.