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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.751 de 09 de fevereiro de 2011

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Art. 10

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restituí-la à COOPMIL, juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regulamento Interno do Conselho Superior de Honrarias e Mérito da Cooperativa.