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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.716 de 02 de fevereiro de 2011

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 12º BPM/M.

Parágrafo único

- a Comissão manterá um Livro-Ata, que em sua abertura deverá constar o Histórico do Cinquentenário do 12º BPM/M e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.